Alterações nos procedimentos de realização de pesquisa de preços – Instrução Normativa nº 03/2017

04/05/2017 10:44

O DCOM informa sobre os novos procedimentos que deverão ser adotados para a realização da pesquisa de preços necessária para a instrução de processos licitatórios para a aquisição de materiais.

As alterações forma necessárias devido à publicação da Instrução Normativa nº 03/SEGES/MP no dia 20 de abril de 2017, a qual dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e atualiza a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014.

Além disso, foi lançado o Painel de Preços, ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a qual disponibiliza dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRASNET.

Dessa forma, deverá ser priorizada a obtenção dos preços de referência a serem utilizados nos processos licitatórios obtidos por meio do Painel de Preços ou em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços. Ou seja, não deverá mais ser utilizado o Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) para a obtenção dos referidos preços. Também não há mais a limitação da utilização de um só preço proveniente de atas de registro de preços.

Confira o conteúdo completo do Memorando Circular nº. 07/2017/DCOM e demais informações na sessão de Memorandos Circulares.

Confira também a nova seção criada no site do DCOM, exclusivamente sobre o assunto “Pesquisa de Preços”.